Auxílio emergencial: Entenda as novas regras para ter direito ao benefício em 2021
BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira, 18, as regras para a nova rodada de auxílio emergencial, pago a desempregados, trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. A versão 2021 do programa é mais restrita do que a do ano passado. Veja a seguir as principais diferenças:
Quem vai receber?
- Auxílio será pago a 45,6 milhões de brasileiros, com custo total de R$ 43 bilhões.
Quais são os valores?
- R$ 150 para famílias com uma única pessoa
- R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa
- R$ 375 para famílias em que a mãe é a única provedora
E as restrições?
- Será pago apenas um benefício por família, diferentemente de 2020, quando até duas pessoas na mesma família poderiam ser contempladas.
- Quem deixou de movimentar os valores depositados na poupança digital em 2020 será excluído da nova rodada.
- Governo não vai abrir novo cadastro para quem perdeu emprego formal, não tem mais a proteção do seguro-desemprego e ainda não conseguiu se recolocar.
Critérios:
- Ter renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar de até três salários mínimos.
- Ter sido beneficiário do auxílio em dezembro de 2020.
- Ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes.
- Não ter emprego formal ativo.
- Não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego. Pode ser beneficiário do abono salarial ou Bolsa Família.
- Não ser residente no exterior.
- Não ter, em 2019, recebido rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil, ou ainda mantido posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil.
- Não ter sido incluído, em 2019, como dependente no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) como cônjuge, companheiro, filho ou enteado de contribuinte que desrespeite critério acima.
- Não estar preso em regime fechado, nem receber auxílio-reclusão.
- Não possuir indicativo de óbito nas bases do governo ou CPF atrelado à concessão de pensão por morte.
- Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do MEC ou do CNPQ, ou outras bolsas de estudo.