Categories: Geral

Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Leonardo Barbalho à Prefeitura de Pitimbu

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Alhandra, por meio do promotor eleitoral Sócrates Agra, emitiu um parecer favorável à impugnação da candidatura de Leonardo José Barbalho Carneiro, do partido Republicanos, à prefeitura de Pitimbu, na manhã de hoje (30). O parecer fundamenta-se na inelegibilidade do candidato, decorrente de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010). O pedido de impugnação foi protocolado pela Coligação “Pitimbu voltará a Brilhar,” composta pelos partidos PSB, MDB, União e Solidariedade, da candidata à reeleição Adelma Cristovam.

O parecer do MPE opina pela procedência da impugnação da candidatura de Léo Barbalho, como é conhecido, com base em sua inelegibilidade decorrente de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa. O MPE destacou que as condenações anteriores resultaram em danos ao erário público e enriquecimento ilícito, o que enquadra o candidato nas condições de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

O parecer também afirma que, embora o candidato tenha apresentado certidões e documentos na tentativa de comprovar a regularidade de sua situação jurídica, tais provas não foram suficientes para afastar a inelegibilidade. No parecer, o MPE enfatiza que a jurisprudência atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a aplicação rigorosa da Lei da Ficha Limpa, priorizando a moralidade e a probidade administrativa na ocupação de cargos públicos.

O documento ainda menciona que as condenações de Léo Barbalho não foram suspensas por decisões judiciais posteriores, o que mantém a validade das restrições impostas pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, o MPE sustenta que, ao preencher todos os requisitos legais para a inelegibilidade, o registro da candidatura de Léo Barbalho deve ser indeferido.

Conforme a legislação eleitoral, o parecer do MPE é um passo preliminar ao julgamento, cabendo à Justiça Eleitoral emitir a sentença final em primeira instância sobre a candidatura. O MPE recomenda que a Justiça Eleitoral acolha a impugnação apresentada pelo promotor, impedindo que Léo Barbalho concorra nas eleições, em respeito à legislação vigente e ao princípio da moralidade pública.

Radar Paraiba Radar Paraiba

Recent Posts

No Bairro dos Ipês<br>Cícero Lucena autoriza reforma da Praça Josenildo José da Silva

Allan Hebert Com o intuito de levar lazer e qualidade de vida para a população…

1 semana ago

Hospital Metropolitano realiza primeiro procedimento inovador para tratamento de arritmia da Paraíba

OHospital Metropolitano Dom José Maria Pires, pertencente à rede estadual de saúde e gerido pela…

2 semanas ago

Segurança pública<br>Em entrega de novas viaturas, Cícero Lucena celebra união entre Governo do Estado e Prefeitura para melhorar qualidade de vida em João Pessoa

Allan HebertO prefeito Cícero Lucena participou, nesta terça-feira (3), da solenidade de entrega de 239…

2 semanas ago

French Tech Summit<br>Cícero Lucena anuncia criação da Cidade da Imagem de João Pessoa para 2025

Lucilene MeirelesO prefeito Cícero Lucena e o diretor executivo da Fundação Cultural de João Pessoa…

2 semanas ago

Em Brasília<br>Cícero Lucena discute  investimentos para João Pessoa com ministro do Turismo e diretor-geral do Dnit

O prefeito Cícero Lucena cumpre extensa agenda em Brasília durante esta semana. Nesta quarta-feira (27),…

3 semanas ago

Residencial Rio Jaguaribe <br>Prefeito irá contratar empresa para construção de habitacional que vai beneficiar 240 famílias no Jardim Veneza

Max OliveiraDepois de projeto da Prefeitura de João Pessoa aprovado junto ao Ministério das Cidades,…

4 semanas ago