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MP pede condenação por improbidade administrativa ao ex-prefeito de Pitimbu, Léo Barbalho, por contratação irregular de bandas

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) está movendo uma ação contra o ex-prefeito de Pitimbu, Leonardo José Barbalho Carneiro, acusado de improbidade administrativa pela contratação irregular de bandas para o Carnaval de 2017. Segundo a investigação conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caaporã, o Inquérito Civil Público nº 066.2017.000909 revelou graves falhas no processo licitatório que culminaram na assinatura do contrato nº 13/2017 com a empresa Tuaregs Produções Artísticas LTDA, no valor de R$ 188.000,00.

A investigação apontou que a inexigibilidade de licitação (nº 11/2017) e os preços praticados não foram devidamente justificados, violando princípios fundamentais da administração pública, como a economicidade e a transparência. A justificativa apresentada pelo ex-prefeito para a contratação das bandas carecia de provas concretas de que os artistas possuíam reconhecimento nacional ou consagração pela crítica especializada.

Durante a investigação, foi comprovado que não houve pesquisa prévia de preços, elemento fundamental para garantir a melhor utilização dos recursos públicos. A ausência de um estudo comparativo impediu que a administração municipal encontrasse opções mais vantajosas financeiramente, resultando em um contrato de valor elevado sem justificativa adequada.

Além disso, foram anexados ao processo apenas alguns artigos retirados de blogs e sites sem expressividade, além de cópias de cartazes de shows das bandas contratadas. Esses documentos não demonstraram de maneira convincente que os grupos musicais eram consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. A administração pública de Pitimbu à época não conseguiu comprovar a notoriedade dos artistas contratados, levantando dúvidas sobre a legitimidade do processo.

Atos de Improbidade Administrativa

O ex-prefeito Leonardo José Barbalho Carneiro está sendo processado pelo Ministério Público Estadual, por meio do processo nº 0800462-37.2018.8.15.0021, acusado de promover a contratação sem a devida licitação, quando a lei exigia tal procedimento. A inexigibilidade indevida e a falta de justificativa para os preços praticados configuram atos de improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário e desrespeitando os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.

De acordo com o processo, o Ministério Público destaca que a contratação irregular poderia ter sido evitada com a realização de uma licitação adequada, que garantiria a transparência e a economicidade do processo. A gestão pública tem a obrigação de assegurar que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e que todas as contratações sejam justificadas com base em critérios claros e objetivos.

Implicações e medidas

O caso evidencia a necessidade de maior rigor na fiscalização dos processos licitatórios e na gestão dos recursos públicos. A falta de transparência e a má administração de Léo Barbalho prejudicam não só os cofres públicos, mas também a confiança da população nas instituições governamentais.

O processo está em curso, com audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 18 de setembro de 2024. O Ministério Público afirma que a conduta do ex-prefeito Leonardo Barbalho incide na prática de improbidade administrativa, o que pode resultar na sua inelegibilidade, impedimento de contratar com a administração pública e a devolução integral dos danos causados ao erário público.

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