PREVIDÊNCIA: A prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltar obrigatório a partir de junho de 2021. Sendo assim, que não fizer a comprovação de vida a partir do mês que vem até 31 de dezembro (dependendo da data prevista) terá o benefício bloqueado.
Em 2020, devido à pandemia de Covid-19, foi suspensa, sendo prorrogado por outras vezes, até maio deste ano.
Através do aplicativo Meu INSS da previdência, será possível realizar a comprovação de vida por biometria facial, caso o segurado já tenha a biometria facial pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Se não tiver, será necessário ir até à agência bancária que você recebe o benefício, para realizar a comprovação de vida, com documento de identificação com foto.
Ao não realizar a prova de vida, será bloqueado o pagamento da previdência. Sendo assim, a partir de junho, a comprovação de vida poderá ser feita através de um calendário do INSS que foi feito de forma escalonada, conforme o não-cumprimento dos prazos para a comprovação, que tem de ser feita anualmente.
A prova de vida não é realizada nas agências o INSS e sim, nos bancos onde o aposentado recebe o seu benefício ou previdência.
Para quem precisa realizar a comprovação de vida, e não tem como se locomover, não podendo sair de casa, poderá cadastrar uma pessoa como sua procuradora, que poderá realizar a prova de vida em seu lugar.
Para isso é necessário acessar realizar o passo a passo a seguir:
Acesse a plataforma Meu INSS, disponível em site e aplicativo de celular;
Selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
Clique em “Novo Requerimento”;
Digite no campo de pesquisa “procuração”;
Envie os documentos solicitados.
Para quem está fora do Brasil
Para quem reside em países estrangeiros, o INSS ainda irá divulgar um novo ato para orientar e determinar prazos específicos. Mas, não há impedimento para serem encaminhadas ao INSS, pelo residente no exterior, as provas de vida realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, ou feitas por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização.
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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